Você sabia que milhões de americanos se qualificam para dupla cidadania na Itália? As leis de cidadania únicas da Itália permitem que aqueles com linha direta com um ancestral nascido na Itália se qualifiquem para a cidadania. Tanto para aqueles que sonham em morar no exterior quanto para aqueles que simplesmente acham que seria divertido ser um cidadão italiano, o processo de obtenção da cidadania pode ser extremamente divertido, recompensador e cidadania italiana emocionante!
O primeiro passo para o processo de dupla cidadania italiana é determinar se você se qualifica. Você deve ser capaz de responder “sim” a todas as seguintes perguntas:
O seu “link” está dentro de três gerações (um bisavô é o mais antigo que você pode ir)?
Se você está rastreando seu lado materno da família, seu pai ou mãe cidadania italiana judicial nasceu depois de 1º de janeiro de 1948?
Você tem certeza de que seu antepassado, avô e/ou pai nunca renunciou à cidadania italiana?
Vamos primeiro discutir o primeiro qualificador, pois é o mais simples. Só se pode reivindicar cidadão através de bisavô, avô, avó, pai ou mãe. Infelizmente, você não pode voltar mais de três gerações.
Em seguida, vamos abordar o qualificador número dois. As pessoas costumam se surpreender com o fato de você não poder reivindicar a cidadania por meio de uma bisavó. A razão para isso é que, no final do século 19 e início do século 20, era muito incomum uma mulher casada se preocupar em se tornar uma cidadã naturalizada; era algo que o chefe da família – geralmente o marido – cuidava. Só porque sua bisavó nunca se naturalizou, não significa que o marido dela não. Como tal, solicitar dupla cidadania por meio de um ancestral feminino é visto como uma forma não confiável de provar que a cidadania nunca foi renunciada. Somente em meados do século 20 (daí a data de início de 1948) a Itália começou a reconhecer as mulheres como ancestrais legítimas para transmitir a cidadania.
Finalmente, vamos discutir o terceiro qualificador, que também pode ser o mais difícil de provar. Renunciar à cidadania geralmente significa que a pessoa se tornou um cidadão naturalizado dos Estados Unidos. Se seu antepassado nunca se tornou cidadão e respondeu afirmativamente às outras duas perguntas, parabéns! Você provavelmente se qualifica para a dupla cidadania italiana. Mas agora você precisará coletar de 2 a 3 documentos do Governo Federal que indiquem claramente que não existem registros de imigração para seu antepassado.
Agora, mesmo que seu antepassado tenha se naturalizado, é importante anotar a data em que ocorreu a naturalização. Se a próxima pessoa em sua linha ancestral nasceu antes dessa naturalização, você se qualificará. Por exemplo, se seu pai nasceu em 1952 e seu avô não se naturalizou até 1954, você está livre!