O documento intitulado “Instrução Técnica Nº 11/2019 – Saídas de Emergência” da Secretaria da Segurança Pública e Polícia Militar do Estado de São CLCB Paulo, Corpo de Bombeiros, estabelece diretrizes técnicas cruciais para o dimensionamento e a implementação de saídas de emergência em edificações. Este texto é essencial para garantir que, em situações de incêndio ou pânico, as pessoas possam evacuar o local de forma segura e eficiente, minimizando riscos à integridade física e permitindo o acesso facilitado às equipes de bombeiros para combate ao fogo e resgate de vítimas. O objetivo principal do documento é definir os requisitos mínimos necessários para a criação de saídas de emergência. Esses requisitos são fundamentais para assegurar que as edificações estejam em conformidade com o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Áreas de Risco. A aplicação das diretrizes se estende a todas as edificações, com exceção das destinadas às Divisões F-3 e F-7 que abrigam mais de 2.500 pessoas, para as quais se aplica a Instrução Técnica 12 – Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio.

As referências normativas e bibliográficas utilizadas no documento incluem uma vasta gama de leis federais, normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e códigos internacionais como o NFPA 101 – Life Safety Code e o Building Regulations de 1991. Essas referências garantem que as diretrizes estejam alinhadas com os padrões mais elevados de segurança e acessibilidade. O documento define uma série de terminologias específicas, essenciais para a compreensão e aplicação das normas. Entre as definições destacam-se termos como “saída de emergência”, que compreende acessos ou corredores, rotas de saídas horizontais, escadas ou rampas, descargas e elevadores de emergência. Essas definições são detalhadas na IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio, garantindo uma compreensão clara e uniforme dos termos.

Os procedimentos para a implementação das saídas de emergência são abrangentes e detalhados. A classificação das edificações é feita com base na ocupação e altura, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio. Os componentes das saídas de emergência incluem acessos, escadas, rampas, descargas e elevadores de emergência, cada um com suas especificações técnicas e exigências mínimas. O cálculo da população das edificações é um passo crucial para o dimensionamento das saídas de emergência. A população de cada pavimento é calculada utilizando coeficientes específicos e considerando a ocupação definida na Tabela 1 – Classificação das edificações e áreas de risco. Para o cálculo da população, são incluídas áreas como terraços, sacadas, beirais e platibandas, exceto para certos grupos de ocupação. Adicionalmente, algumas áreas, como sanitários e corredores, podem ser excluídas do cálculo.

A largura das saídas de emergência deve ser dimensionada com base no número de pessoas que irão transitar por elas. A fórmula utilizada para o cálculo é: N=P/C, onde N é o número de unidades de passagem, P é a população, e C é a capacidade da unidade de passagem. A largura mínima das saídas deve ser múltipla de 0,55 m, garantindo a passagem adequada do fluxo de pessoas. As exigências adicionais sobre a largura das saídas incluem a medida das larguras em suas partes mais estreitas, evitando saliências que possam obstruir o fluxo. As portas que abrem para dentro das rotas de saída devem manter uma largura mínima livre de 1,20 m para ocupações gerais e de 1,65 m para divisões específicas.

Os acessos devem permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes, permanecer desobstruídos e ter uma altura mínima de pé-direito de 2,30 m, exceto em casos de obstáculos específicos. A sinalização e a iluminação de emergência são essenciais para indicar claramente o sentido das saídas. As distâncias máximas a serem percorridas até atingir um local seguro devem ser consideradas, levando em conta o risco de fuga em apenas um sentido e a proteção por sistemas automáticos de combate ao fogo. As escadas de emergência devem atender a critérios rigorosos de dimensionamento, largura, e resistência ao fogo. Escadas enclausuradas, protegidas e à prova de fumaça têm requisitos específicos, incluindo ventilação adequada e resistência ao fogo das paredes e portas. As escadas pressurizadas podem substituir as escadas enclausuradas, oferecendo uma alternativa eficaz para a evacuação segura.

Os elevadores de emergência são obrigatórios em edificações residenciais com altura superior a 80 m e outras ocupações com altura superior a 60 m. Esses elevadores devem ter caixas enclausuradas por paredes resistentes ao fogo, portas metálicas, e sistemas de alimentação elétrica independentes para garantir seu funcionamento em caso de falta de energia. A área de refúgio é uma parte essencial da estratégia de evacuação, proporcionando um espaço seguro em caso de incêndio. Essas áreas devem ser separadas por paredes corta-fogo e ter acesso direto a saídas de emergência. A existência de áreas de refúgio é obrigatória em ocupações institucionais com altura superior a 12 m e em algumas ocupações com altura superior a 6 m.

Em resumo, a Instrução Técnica Nº 11/2019 é um documento abrangente que define os requisitos técnicos para a implementação de saídas de emergência em edificações, garantindo a segurança e proteção dos ocupantes em caso de incêndio. As diretrizes abrangem desde o dimensionamento das saídas, passando pela sinalização, iluminação, até a obrigatoriedade de elevadores de emergência e áreas de refúgio, assegurando que todas as medidas necessárias sejam tomadas para proteger vidas e facilitar o trabalho das equipes de resgate.